Não no sentido informal da palavra. No Brasil, a lei não permite que uma mãe entregue diretamente seu bebê a outra pessoa ou família. O que existe é o direito à entrega voluntária, um procedimento legal e protegido, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesse caso, a gestante ou mãe pode procurar a Justiça — geralmente por meio do Juizado da Infância e Juventude — e manifestar sua decisão de não exercer a maternidade. A partir daí, o processo é acompanhado por profissionais (assistentes sociais, psicólogos) e pelo Judiciário, garantindo que a criança seja encaminhada para adoção de forma legal, segura e sem exposição.
A diferença é essencial: a entrega voluntária é um direito protegido, que evita ilegalidades e preserva a dignidade de todos os envolvidos. Já a “doação” direta, fora desse sistema, é proibida e pode configurar crime, além de abrir espaço para abusos e violação de direitos.
Nos anos 1970–1990 havia muitos casos de “doação” direta de bebês pelas mães a outras pessoas porque havia pouca fiscalização, forte cultura de informalidade, participação de intermediários (médicos, advogados etc.) e pressão social sobre mães vulneráveis.