É o direito da gestante ou mãe de decidir, de forma legal e assistida, não exercer a maternidade e entregar o bebê para adoção. Esse procedimento é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e deve ocorrer obrigatoriamente com acompanhamento da Justiça e de equipes técnicas.
Na prática, a mulher pode procurar o Juizado da Infância e Juventude, um hospital ou serviços da rede pública e manifestar sua decisão. A partir daí, o processo é conduzido com apoio psicológico e social, garantindo que a escolha seja informada, sem pressão e com proteção à sua identidade, se assim desejar.
O objetivo é evitar práticas ilegais — como abandono, entrega direta ou intermediação — e assegurar que a criança seja encaminhada ao sistema oficial de adoção, com todas as garantias legais. Trata-se de um direito que busca proteger tanto a mãe quanto o bebê.
O direito à entrega voluntária está previsto expressamente no artigo 19-A do ECA, incluído pela Lei nº 13.509/2017. Esse dispositivo estabelece que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
O ECA também prevê (no parágrafo 1º do art. 13) que a gestante ou mãe deve ser encaminhada à rede de proteção (saúde, assistência social e Justiça) quando manifesta essa intenção, reforçando que se trata de um direito e não de crime.
Na prática, isso significa que a entrega voluntária é um procedimento legal, assistido e protegido, com garantia de sigilo, acompanhamento psicológico e encaminhamento seguro da criança ao sistema oficial de adoção — justamente para evitar abandono, adoções ilegais ou tráfico.