O que era o Juizado de Menores?

O Juizado de Menores era o órgão do Judiciário responsável por lidar com questões envolvendo crianças e adolescentes no Brasil antes da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sua atuação era baseada no chamado “Código de Menores”, especialmente o de 1979, que tratava crianças em situação de abandono ou conflito com a lei como objetos de tutela do Estado.

Diferente do modelo atual, com juizados da Infância e da Juventude, o sistema era marcado por forte discricionariedade: juízes tinham ampla liberdade para decidir sobre o destino de crianças, muitas vezes sem garantias processuais claras ou participação efetiva das famílias. A lógica predominante era assistencialista e de controle social, não de garantia de direitos.

Esse contexto institucional é importante para entender como práticas irregulares — incluindo adoções informais e registros frágeis — puderam ocorrer com menor fiscalização. A substituição do modelo pelo ECA, em 1990, representou uma mudança profunda: crianças passaram a ser reconhecidas como sujeitos de direitos, com proteção legal mais estruturada e transparente.