Não. A adoção internacional é legal no Brasil, desde que siga rigorosamente os procedimentos previstos em lei. Ela deve ser autorizada pela Justiça, respeitar o interesse da criança e seguir normas nacionais e internacionais.
O processo é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e por tratados como a Convenção de Haia sobre Adoção Internacional, que estabelece salvaguardas para evitar abusos.
O que é crime é a adoção internacional feita fora dessas regras — especialmente quando envolve falsificação de documentos, intermediação ilegal ou retirada da criança sem autorização judicial.