A Convenção de Haia sobre Adoção Internacional é um tratado internacional que estabelece regras para proteger crianças, famílias e adotantes em processos de adoção entre países. Seu objetivo principal é garantir que a adoção internacional ocorra no melhor interesse da criança e prevenir práticas ilegais, como venda, tráfico ou rapto para finalidade de adoção ilegal. O Brasil é signatário da Convenção de Haia sobre Adoção Internacional desde 1999.
A convenção determina que a adoção internacional só deve ocorrer quando não houver possibilidade de colocação da criança em família no próprio país. Também exige que todo o processo seja conduzido por autoridades centrais oficiais, com verificação rigorosa da situação da criança, consentimento livre dos pais biológicos e ausência de qualquer tipo de pagamento ou intermediação ilegal.
Na prática, isso significa que adoções internacionais devem ser transparentes, documentadas e supervisionadas por órgãos públicos — no Brasil, com participação do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça da Infância. A convenção foi criada justamente para evitar abusos que, no passado, permitiram a retirada irregular de crianças de seus países de origem.