Da Agência Câmara de Notícias:
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou […] proposta que institui novas regras para a identificação de recém-nascidos em hospitais e estabelecimentos de saúde, público e particulares. O objetivo é combater crimes como [rapto*], tráfico infantil e troca não autorizada de bebês em maternidades. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já obriga os hospitais a identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe.
A comissão parlamentar aprovou a proposta que prevê que informações como impressões digitais e plantares do bebê, além da identificação da mãe, passarão a integrar um sistema informatizado. O acesso a esses dados será permitido a autoridades policiais e ao Ministério Público, mediante autorização judicial, em casos como desaparecimento de crianças.
O projeto também reforça procedimentos já existentes, como o uso obrigatório de pulseiras de identificação colocadas ainda na sala de parto, na presença do acompanhante da mãe — ou de testemunhas, caso ela não esteja lúcida.
A medida integra o Projeto de Lei 9434/2017, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), com substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir ao plenário.
Ao site da Câmara, a deputada afirmou:
A implementação desse sistema moderno e eficiente permitirá maior agilidade na identificação de indivíduos desde os primeiros dias de vida, sendo uma ferramenta crucial no combate a crimes como [rapto], tráfico infantil e troca não autorizada de bebês em maternidades. Ao integrar esses dados biométricos a uma base informatizada e garantir o acesso direto pelas autoridades competentes […], a medida amplia a capacidade de resposta a situações de emergência, como o desaparecimento de menores, eliminando burocracias que muitas vezes atrasam ações urgentes.
Por que isso importa
A proposta – aprovada em dezembro de 2024 – busca responder a falhas históricas nos sistemas de identificação em maternidades, frequentemente apontadas em casos de troca de bebês, raptos e redes de tráfico infantil. A digitalização dos dados biométricos representa uma tentativa de reduzir lacunas operacionais e acelerar respostas em situações de desaparecimento.
O uso de bases integradas acessíveis às autoridades também reflete uma tendência global de incorporação de tecnologia na proteção de identidade civil desde o nascimento. Ao mesmo tempo, levanta discussões sobre segurança de dados, acesso institucional e a necessidade de protocolos rigorosos para evitar uso indevido dessas informações.
Casos investigados no Brasil e em outros países mostram que fragilidades em ambientes hospitalares — especialmente em contextos de alta rotatividade e infraestrutura precária — podem ser exploradas por redes criminosas. Medidas padronizadas e auditáveis tendem a reduzir essas vulnerabilidades, mas dependem de implementação efetiva e fiscalização contínua.
Nota: por que usamos “rapto” em vez de “sequestro”? Optamos pelo uso do termo “rapto” em referência a casos envolvendo recém-nascidos e crianças pequenas, por ser a designação mais precisa em contextos de subtração de incapazes, especialmente quando não há exigência de resgate financeiro. No uso jurídico brasileiro, “sequestro” costuma estar associado à privação de liberdade com finalidade específica – frequentemente econômica -, enquanto “rapto” é mais adequado para descrever a retirada ou ocultação de crianças de seu convívio familiar, comum em casos de tráfico infantil e adoções ilegais.
Aviso: este conteúdo foi gerado com apoio de inteligência artificial e supervisão humana, com base em reportagem publicada na imprensa.
Foto de capa: a deputada Laura Carneiro (foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)