Lei assegura às mães direito de entregar bebê voluntariamente

Embora a lei brasileira proíba o que ficou conhecido como “adoção à brasileira”, que nada mais é do que registrar como seu filho alheio, a entrega voluntária de crianças para adoção é regulamentada e assegurada na nossa legislação – mas pouca gente sabe disso.

Segundo dados recentes divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.051 crianças foram entregues voluntariamente em 2020 em todo o país, número que subiu para 1.344 em 2021 e para 1.895 em 2022. No ano passado (2023), houve uma queda significativa, para 831 crianças. O CNJ lembra que, independentemente do motivo que leva à entrega da criança, trata-se de um direito previsto em lei, que precisa ser respeitado e garantido.

Procedimento

Ao manifestar o interesse em entregar a criança, tanto durante a gestação quanto após o parto, a mulher precisa ser obrigatoriamente encaminhada, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. A garantia foi assegurada pelo Marco Legal da Primeira Infância, a Lei n. 13.257/2016, sancionada durante o governo de Dilma Rousseff.

“O procedimento de entrega voluntária começa quando a gestante ou a mãe comparece em uma unidade da Justiça ou quando há comunicação por escrito de qualquer unidade de saúde que tenha atendido a mulher”, explica o CNJ em seu site. Esse papel também pode ser desempenhado por assistente social, conselheiro tutelar, advogado ou defensor público.

Acolhimento

O ideal é que, ao receber a comunicação, o magistrado encaminhe a mulher para acolhimento imediato pela equipe interprofissional da Justiça. Se não houver profissional especializado, o juiz designa quem irá recepcionar essa gestante da forma mais acolhedora possível, com total privacidade, para garantia da confidencialidade da entrevista e sem qualquer pré-julgamento. O desejo dela é autuado e registrado.

Esses processos ganham prioridade e tramitam em segredo de justiça para assegurar o anonimato da mãe e do bebê. Nesse primeiro atendimento, ela é orientada sobre o direito ao sigilo da sua decisão. Porém, recebe a informação que a criança tem o direito de conhecer sua origem biológica, o que é feito por meio da certidão de nascimento, que fica sob guarda da Justiça. Se ela desejar, pode dar nome à criança.

Cabe aos profissionais assegurarem que a decisão da gestante não se deu pela falta de recursos materiais para criar a criança. Nesse caso, a mulher deve ser informada sobre os seus direitos, como benefícios oferecidos por serviços sociais existentes na localidade, inclusive programas de apoio à família. No caso de falta de moradia, ela deve ser encaminhada para acolhimento em abrigo público e incluída em programas habitacionais.

Com informações do CNJ

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