Tenho direito de saber minhas origens?

Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art. 48, afirma que a pessoa adotada tem direito de conhecer sua origem biológica e de obter acesso irrestrito ao processo de adoção após completar 18 anos. Esse é um dos pontos mais sólidos da legislação brasileira sobre o tema.

Além disso, tribunais superiores têm tratado o conhecimento da origem biológica como desdobramento dos direitos da personalidade e da identidade genética. Isso reforça a ideia de que a busca pela verdade de origem tem proteção jurídica própria.