O Código de Menores era a legislação brasileira que tratava de crianças e adolescentes antes do atual modelo de proteção integral. Houve duas versões principais: o Código de 1927 e o de Código de 1979 (Lei nº 6.697/1979), este último em vigor até a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que passou a valer em 1990 e substituiu completamente esse sistema.
O Código de 1979 baseava-se na chamada doutrina da “situação irregular”, segundo a qual o Estado intervinha principalmente quando a criança era considerada abandonada, pobre ou em conflito com a lei. Nesse modelo, crianças e adolescentes não eram tratados como sujeitos de direitos, mas como objetos de tutela e controle, o que dava ampla margem de decisão aos juízes e pouca participação das famílias.
Entre suas principais características estavam a forte centralização nas decisões judiciais, a ausência de garantias processuais claras e a possibilidade de institucionalização sem critérios rigorosos. Esse contexto é fundamental para entender como, em determinadas situações, práticas irregulares — incluindo adoções informais e registros frágeis — puderam ocorrer com menor fiscalização. A partir do ECA, o Brasil adotou a doutrina da proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabelecendo regras mais transparentes e garantidas.