O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a adoção deve sempre ocorrer por via judicial, com prioridade ao interesse da criança e garantia de seus direitos.
O ECA também proíbe qualquer forma de intermediação irregular, pagamento ou entrega direta de crianças fora do sistema legal. A chamada “adoção à brasileira” — registro direto em nome de terceiros — é considerada ilegal.
Além disso, o estatuto reforça o direito à convivência familiar e à preservação da identidade, elementos diretamente afetados em casos de tráfico de bebês.