Sim. Mesmo antes do Estatuto da Criança e do Adolescente, já existiam leis no Brasil que proibiam a venda de crianças e práticas associadas, como falsificação de registro de nascimento e subtração de menores. O Código Penal Brasileiro já previa crimes como falsidade ideológica e registro de filho alheio como próprio.
O que mudou ao longo do tempo não foi a proibição em si, mas o grau de controle e fiscalização. Nas décadas de 1970 e 1980, havia menos mecanismos institucionais para monitorar adoções e registros civis, o que facilitava a ocorrência de práticas ilegais — muitas vezes tratadas socialmente como informais ou “toleradas”.
Com a criação do ECA, em 1990, o sistema passou a ser mais rigoroso e estruturado, deixando mais claro que qualquer forma de intermediação, pagamento ou adoção fora do processo judicial é ilegal e viola direitos fundamentais da criança.