Do portal de notícias malaio The Vibes:
Um [homem] foi condenado hoje (13/3/2026) a 18 anos de prisão e 24 chibatadas pelo Tribunal de Sessões de Johor Bahru [Malásia], após ter sido considerado culpado de 10 acusações de tráfico de bebês, agressão sexual e produção de vídeo de abuso sexual infantil, há dois anos. […] No caso de tráfico de bebês, Muhammad Imran [Abdullah] foi condenado a 15 anos de prisão por cada uma das três acusações de tráfico de duas meninas de cinco dias e um menino de sete meses.
A pena a que o homem, de 30 anos, foi condenado mostra a gravidade do tema na Malásia, que tem uma lei de 2007 contra o tráfico de pessoas, conhecido pela sigla em inglês ATIPSOM (Lei de Combate ao Tráfico de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes).
Com emendas em 2010, 2015 e 2022, a legislação buscou fortalecer a proteção às vítimas e aumentar as penas. Um dos pontos de destaque da lei é a proibição específica do tráfico de crianças, embora também preveja penas para tráfico sexual e para fins de trabalho forçado.
A matéria se refere ao homem apenas como “técnico”, e a imagem o mostra paramentado como profissional de saúde, sugerindo que possa se tratar de um profissional de saúde, possivelmente com acesso direto a recém-nascidos.
Por que isso importa?
Sem entrar no mérito do sistema judicial malaio, conhecido por ser especialmente rigoroso, prevendo até chibatadas (como neste caso), o caso convida à comparação da pena que o homem recebeu na Malásia com o que prevê a legislação brasileira por crimes similares. No caso em questão, ele foi condenado a 15 anos por cada acusação, mas a forma de cumprimento pode variar conforme as regras locais de execução penal (aqui, por exemplo, as penas não foram somadas).
A lei 13.344, de 2016, prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, “aumentada de um terço até a metade se: […] II – o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência”. Ou seja, no caso de tráfico contra crianças, o tempo de prisão pode variar de 5 anos e 4 meses a 12 anos.
A legislação malaia prevê penas mais altas em abstrato para tráfico de pessoas – podendo chegar a 20 anos de prisão, contra até 12 anos no Brasil. No entanto, a comparação direta é limitada, já que aqui esses casos frequentemente envolvem múltiplos crimes – como sequestro, falsidade ideológica e organização criminosa -, o que pode elevar significativamente a pena total.
O crime de tráfico de pessoas ocorre quando alguém agencia, alicia, recruta, transporta, transfere, compra, aloja ou acolhe uma pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, para uma destas finalidades: remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo; trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão; servidão de qualquer tipo; adoção ilegal; ou exploração sexual.
Vale ressaltar que, no Brasil, embora envolva condutas graves e esteja frequentemente associado ao cometimento de outros crimes punidos mais severamente, o crime de tráfico de pessoas não é classificado como hediondo.
Foto de capa: Muhammad Imran Abdullah é conduzido por policial malaio (foto: reprodução/The Vibes)