Registrar como seu um bebê que não é configura crime?

Sim. Registrar como próprio o filho de outra pessoa é crime no Brasil. Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro como uma forma de falsidade ideológica ligada ao estado de filiação — ou seja, quando se declara algo falso em um registro civil para alterar a verdade sobre quem são os pais de uma criança.

Na prática, isso ocorre quando alguém comparece ao cartório e registra um bebê como filho biológico sem que isso seja verdadeiro, sem passar pelo processo legal de adoção. Mesmo quando há vínculo afetivo ou consentimento informal da mãe, a prática continua sendo ilegal, porque viola regras fundamentais de proteção à criança.

Além de ser crime, esse tipo de registro tem consequências duradouras: altera oficialmente a identidade da pessoa, dificulta o acesso à origem biológica e pode gerar impactos jurídicos e emocionais ao longo da vida.

Na prática, porém, isso sempre é tratado como crime no Brasil. Muitos casos antigos foram ignorados, tolerados ou mesmo tratados com condescendência. Mas isso não significa que eram legais.