É a reparação por sofrimento causado por violação de direitos ligados à identidade — como origem, filiação e história pessoal.
Tribunais brasileiros já reconheceram que a supressão ou falsificação da identidade pode gerar danos morais, especialmente quando há impacto duradouro na vida da pessoa.
A análise depende do caso concreto, mas o princípio está ligado aos direitos da personalidade previstos no Código Civil Brasileiro.