O Estado pode ser responsabilizado?

Em determinados casos, sim. Quando há evidências de omissão, conivência ou participação de agentes públicos — como registros falsificados em cartórios ou irregularidades em hospitais — o Estado pode ser responsabilizado civilmente.

A responsabilização pode ocorrer por meio de ações judiciais individuais, com base em princípios como o direito à identidade e à dignidade. A Constituição brasileira e o Código Civil Brasileiro preveem a possibilidade de reparação por danos morais.

Também há precedentes internacionais que reconhecem a responsabilidade estatal em casos de separação ilegal de famílias, reforçando o entendimento de que essas práticas violam direitos humanos fundamentais.