Em regra, sim — como a maioria dos crimes no Brasil, delitos envolvendo bebês também estão sujeitos à prescrição, ou seja, há um prazo legal para que o Estado possa punir os responsáveis. Esses prazos variam conforme o tipo de crime e a pena prevista no Código Penal Brasileiro.
No entanto, há nuances importantes. Em casos envolvendo identidade — como falsidade ideológica em registro de nascimento — os efeitos do crime podem se prolongar no tempo. Isso significa que, mesmo quando a punição penal pode estar prescrita, ainda podem existir caminhos jurídicos, como retificação de registro civil ou reconhecimento de direitos.
Além disso, há debates jurídicos relevantes sobre violações continuadas e sobre a aplicação de princípios de direitos humanos, que podem influenciar a forma como esses casos são analisados. Por isso, mesmo em situações antigas, a busca por informação, reconhecimento e correção documental ainda pode avançar.